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Residente não habitual

Residente não habitual

Estatuto de residente não habitual (NHR) :
O Estatuto de Residente Não Habitual aplica-se a portugueses que desejem regressar ao país e a estrangeiros que decidam vir para Portugal. Este estatuto tem vantagens fiscais associadas.
Veja em que consiste este estatuto, quem o pode requerer e o que ganha com isso.


O que é o estatuto de residente não habitual?
Na prática, o Estatuto de Residente Não Habitual é um regime fiscal específico de tributação dos rendimentos válido por um período de dez anos.


Quem pode requerer o estatuto e quais são os requisitos?
Podem solicitar o Estatuto de Residente Não Habitual os portugueses que estavam num outro país e desejem regressar a Portugal e os estrangeiros que decidam morar em Portugal.
Seja qual for a nacionalidade, há requisitos obrigatórios para que lhes possa ser concedido o referido estatuto.
A saber:


  • Não ter sido tributado como residente fiscal em Portugal nos cinco anos anteriores ao pedido do estatuto;
  • Estar inscrito como residente fiscal em território português. E só o é assim considerado se tiver permanecido em território luso mais de 183 dias, mesmo que não sejam seguidos. Caso não reúna esse período mínimo, deverá ter habitação em Portugal que demonstre a intenção de permanecer no território.

Fique a par da residência parcial no IRS. 
Para evitar dupla tributação de rendimentos pode ser importante pedir o certificado de residência fiscal.
Saiba como preencher o IRS enquanto residente não habitual com atividade de elevado valor acrescentado.


Quando o solicitar?
Reunidos os requisitos obrigatórios, o Estatuto de Residente Não Habitual pode ser solicitado assim que se inscreve como residente fiscal. Ou num momento posterior, desde que até 31 de março do ano seguinte.
Depois há que esperar, em média, seis meses para saber se as autoridades fiscais portuguesas concederam o estatuto.


Vantagens do estatuto de residente não habitual:
Os cidadãos a quem é reconhecido este estatuto terão os seus rendimentos tributados por um regime especial durante dez anos. Ao longo desse período, beneficiam das seguintes vantagens fiscais:


  • Rendimentos de trabalho auferidos em Portugal sujeitos a uma taxa fixa de IRS de 20% (mais a sobretaxa de 3,5%);
  • No caso de obterem rendimentos no estrangeiro – seja de trabalho dependente, independente ou de pensões – não serão alvo de dupla tributação.

Esta última mais-valia aplica-se apenas quando sejam rendimentos resultantes das atividades de elevado valor acrescentado previstas na Portaria nº 12/2010, de 7 de janeiro. 

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