Elegibilidade - quem se pode inscrever?
- Todos os cidadãos de países terceiros (não UE / EFTA) que desenvolvam uma atividade de investimento, na qualidade de empresário individual ou através de sociedade com sede em Portugal ou noutro Estado-Membro da UE e que, adicionalmente, tenham residência estável em Portugal,
- Devem cumprir os requisitos quantitativos e os requisitos de tempo definidos pela legislação aplicável,
- Cidadãos portugueses, europeus e EEE não são elegíveis para o regime ARI / Golden Visa.
Flexibilidade | Em quais áreas pode investir?
Imóveis | Transferências de capital | Criação de empregos, em atividades de investigação, produção artística | Apoio às artes | Investimento em fundos de private equity | Constituição de sociedades comerciais
Simplicidade | Onde se pode inscrever?
O visto é emitido pelo SEF, Agência de Fronteiras e Estrangeiros Portuguesa.
O pré-registo obrigatório online está disponível em http://ari.sef.pt. Para mais informações, entre em contato com o Contact Center da SEF.
Recomendamos fortemente que peça ajuda a um escritório de advocacia.
O que é necessário para se inscrever?
Elegibilidade - quem se pode inscrever?
- Todos os cidadãos de países terceiros (não UE / EFTA) que desenvolvam uma atividade de investimento, na qualidade de empresário individual ou através de sociedade com sede em Portugal ou noutro Estado-Membro da UE e que, adicionalmente, tenham residência estável em Portugal,
- Devem cumprir os requisitos quantitativos e os requisitos de tempo definidos pela legislação aplicável,
- Cidadãos portugueses, europeus e EEE não são elegíveis para o regime ARI / Golden Visa
Flexibilidade | Em quais áreas pode investir?
Imóveis | Transferências de capital | Criação de empregos, em atividades de investigação, produção artística | Apoio às artes | Investimento em fundos de private equity | Constituição de sociedades comerciais
Simplicidade | Onde se pode inscrever?
O visto é emitido pelo SEF, Agência de Fronteiras e Estrangeiros Portuguesa.
O pré-registo obrigatório online está disponível em http://ari.sef.pt. Para mais informações, entre em contato com o Contact Center da SEF.
Recomendamos fortemente que peça ajuda a um escritório de advocacia.
O que é necessário para se inscrever?
Elegibilidade - quem se pode inscrever?
- Todos os cidadãos de países terceiros (não UE / EFTA) que desenvolvam uma atividade de investimento, na qualidade de empresário individual ou através de sociedade com sede em Portugal ou noutro Estado-Membro da UE e que, adicionalmente, tenham residência estável em Portugal,
- Devem cumprir os requisitos quantitativos e os requisitos de tempo definidos pela legislação aplicável,
- Cidadãos portugueses, europeus e EEE não são elegíveis para o regime ARI / Golden Visa.
Flexibilidade | Em quais áreas pode investir?
Imóveis | Transferências de capital | Criação de empregos, em atividades de investigação, produção artística | Apoio às artes | Investimento em fundos de private equity | Constituição de sociedades comerciais
Simplicidade | Onde se pode inscrever?
O visto é emitido pelo SEF, Agência de Fronteiras e Estrangeiros Portuguesa.
O pré-registo obrigatório online está disponível em http://ari.sef.pt. Para mais informações, entre em contato com o Contact Center da SEF.
Recomendamos fortemente que peça ajuda a um escritório de advocacia.
O que é necessário para se inscrever?