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Processo de Compra

 

Processo de Compra

Se planeia comprar uma propriedade em Portugal está de parabéns. Este é um dos melhores e mais seguros países do mundo para residir.

O processo de compra e venda de propriedades em Portugal é fácil e seguro.

Trata-se de um processo relativamente rápido, desde que os documentos da propriedade estejam em ordem. Normalmente o comprador recorre a um advogado que irá verificar essa documentação e produzir um contrato de promessa de compra e venda (CPCV). No CPCV fica definido o prazo máximo para a realização da escritura que em média será entre 4 a 6 semanas.

 

Passo 1: Negociação

Depois de encontrada a propriedade a comprar e negociado o preço de aquisição, o agente imobiliário prepara uma carta de intenções, para comprador e vendedor. Nesta carta de intenções é transcrito os termos e condições negociados entre as partes e assinada por ambas as partes.

Nesta altura é comum, tanto comprador como vendedor recorrerem cada um a advogado. Entre os advogados é trocada a documentação das partes com o fim de produzir o contrato de compra e venda que é geralmente preparado pelo advogado do comprador.

 

Passo 2: Contrato Promessa Compra e Venda

Uma vez concluída a verificação da documentação da propriedade pelo advogado do comprador, este prepara o contrato de promessa de compra e venda (CPCV) para ser assinado por ambas as partes.

Neste documento, constará os termos negociados, entre alguma outra informação como: Os elementos de comprador e vendedor; O título da propriedade; Tempo máximo para Escritura; Escalonamento dos pagamentos; As penalidades standard em caso de incumprimento de alguma das partes; Inventário de mobiliário e equipamento (se aplicável).

Durante este processo, o advogado do comprador confere que todos os elementos legais da propriedade estão em ordem, bem como titularidade da propriedade e eventuais dividas pendentes associadas à propriedade.

 

Passo 3: Pagamento do Sinal

Na altura da assinatura do CPCV o comprador adianta ao vendedor usualmente 10% do valor final de aquisição, sob a forma de sinal e início de pagamento, de forma a comprometer ambas as partes com o negócio.

O valor acima referido serve de garantia de que o negócio se concluirá, caso contrário e por desistência do comprador, o mesmo perderá esse sinal. Caso seja o vendedor a não concluir o negócio, terá que devolver esse sinal em dobro.

 

Passo 4: Escritura

Efetuar Escritura. Neste processo é transferida a titularidade da propriedade para o comprador, no Notário e data escolhido pelo advogado do comprador. Ambas as partes têm que estar presentes para assinatura ou conceder poderes para tal ao seu advogado. É também efetuado o pagamento do valor restante de aquisição e pagamento dos impostos associados á compra, concluindo assim a transação.

 

Passo 5: Registo

O advogado do comprador regista o novo proprietário no Registo Predial. Geralmente também muda as contas de serviços públicos para seu nome.

 

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